Lei Geral de Proteção de Dados
Saiba o que é a LGPD
Opções para exercer os seus direitos de titular dos dados
Seguindo o artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – disponibilizamos o formulário ao lado para que você titular, possa exercer os seus direitos e solicitar como seus dados pessoais devem ser tratados, bem como solicitar Acesso ao dados, correção, anonimização, bloqueio e eliminação.
Dados do Encarregado
Conforme o artigo 5°, inciso VIII, da LGPD, os controladores e operadores devem indicar unidade ou pessoa para atuar como canal de comunicação entre os titulares, o controlador e a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nesse sentido, a LA Promotora designou a Sra. Edna Passos da Cruz como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito desta empresa.
Para solicitações relacionadas a LGPD, entre em contato pelo e-mail lgpd@larpromotora.com.br
Solicitação de dados dos Titulares
Nossa equipe irá responder suas solicitações ou dúvidas por e-mail.
A LGPD e seus fundamentos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) consiste em legislação de interesse nacional, devendo ser observada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Ela foi editada com a finalidade de regular o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e pelo setor privado, condicionando sua realização às bases legais, aos principios e aos fundamentos previstos na legislação, tais como:
- respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além de apresentar boas práticas, ações preventivas e medidas educativas para fomentar o estabelecimento de uma cultura de proteção de dados no Brasil, a LGPD prevê sanções civis e administrativas para os casos de descumprimento de suas diretrizes.
Com amparo na atuação dos demais atores do sistema de justiça (Ministério Público, Advocacia pública e privada, Defensoria Pública) e dos órgãos de defesa da concorrência e do consumidor, essas sanções poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
É importante ressaltar que a LGPD NÃO exclui a aplicação de outras legislações pertinentes ao tema, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), regulamentada no STF pela Resolução nº 528/2014.
Tratamento de Dados Pessoais
Os dados pessoais representam toda informação relacionada a pessoa natual ou identificável (artigo 5°, inciso I, LGPD). Segundo o artigo 5°, inciso X, da LGPD, o tratamento de dados pessoais consiste nas atividades de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, bem como a avaliação ou o controle da informação pessoal disponibilizada pela pessoa natual a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento – o titular doas dados (artigo 5°, inciso V).
O ciclo de vida desse tratamento se inicia com a coleta dos dados. Em seguida, pode haver a retenção, o processamento e o seu compartilhamento para que, posteriormente, sejam eliminados ou descartados, salvo explícita necessidade em sentido contrário.